Protocolo Postal - TJMG

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Como Utilizar o Serviço
I - Identifique a peça processual a ser encaminhada pelo Serviço Protocolo Postal.

As petições e os documentos judiciais encaminhados pelo Protocolo Postal deverão conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:

  • Peça processual destinada a feitos que tramitam em primeiro grau:

a ) A comarca;
b) A vara de destino;
c) O número do processo;
d) Os nomes das partes.

  • Peça processual destinada a feitos que tramitam em segundo grau:

e) O número do processo no Tribunal, se já distribuído o feito;
f) Os nomes das partes.

II - Dirija-se a uma agência dos Correios do Estado de Minas Gerais, de segunda a sexta-feira, atentando para o horário de funcionamento da agência que pretende utilizar.

  • Em algumas localidades, o horário de atendimento das agências é diferenciado. Naquelas cujo horário de funcionamento estender-se até mais tarde, também será possível a protocolização das petições, lembrando que os documentos protocolizados após às 20 horas serão considerados como se apresentados no dia útil subsequente.

  • Portanto, o usuário deve ficar atento para que não perca o prazo processual, pois serão considerados como apresentados no mesmo dia apenas os documentos protocolados no horário compreendido entre 9h e 20h, conforme redação dada pela Resolução 655/2011;

III - Solicite ao atendente dos Correios o serviço de Protocolo Postal;

IV - Anexe à petição o comprovante de pagamento das custas, quando devidas, conforme tabela da Corregedoria-Geral de Justiça

O recolhimento das custas será efetuado por meio de guia própria, nos termos da legislação em vigor (Provimento - Conjunto 15/2010)


Preenchimento do Envelope
I - Acondicione a petição e os documentos judiciais em envelope ou embalagem, para envio por meio de SEDEX. (a petição e os documentos judiciais). NÃO COLE O ENVELOPE.
II - Preencha corretamente o envelope ou embalagem, que deverá conter, obrigatoriamente, as informações constantes do modelo abaixo:

Dados do “Destinatário”:

  1. Nome da unidade do Poder Judiciário de Minas Gerais, de primeiro ou segundo graus (comarca, juizado ou Tribunal),com a identificação da Vara;
  2. Expressão “Protocolo Postal”;
  3. Endereço completo da unidade do Poder Judiciário de Minas Gerais, de primeiro ou segundo graus, com o respectivo código de endereçamento postal (CEP);

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O endereço completo e o CEP das unidades do Poder Judiciário de Minas Gerais podem ser encontrados no Portal do TJMG, menu superior "Endereços e Telefones".

Dados do “Remetente”:

  1. nome e endereço completos do usuário, com o CEP.

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III - No momento da postagem, solicite ao atendente que anexe, na primeira lauda da petição ou do documento judicial apresentado, o recibo eletrônico de postagem de correspondência por Sedex, com data e horário de recebimento e identificação da agência recebedora.

  • Esse procedimento é indispensável para que a data da postagem tenha, no Tribunal de Justiça e em todas as comarcas, a mesma validade que o protocolo oficial da Justiça para fins de contagem de prazo judicial.

IV - Confira o recibo eletrônico entregue pelo atendente. Verifique se os dados informados no envelope ou petição, tais como número do processo, data e horário do protocolo, CEP do destino estão corretos.

  • Dessa forma, fica resguardado o direito de devolução do prazo à parte, caso haja extravio da correspondência. Basta à parte apresentar a 2ª via da petição e o recibo eletrônico.

V - Acompanhe a entrega dos documentos por meio do Portal dos Correios.


VI - Informações importantes:

  • O valor do serviço SEDEX será pago pelo usuário, nas agências dos Correios, independentemente do gozo da assistência judiciária gratuita.

  • Em cada embalagem poderá ser enviada apenas uma petição e seus documentos.

  • Os documentos poderão ser enviados com ou sem aviso de recebimento, à escolha da parte.

  • O Tribunal de Justiça e os Correios não se responsabilizam pelos extravios ou atrasos na entrega dos documentos resultantes do preenchimento incorreto, incompleto ou ilegível do envelope de postagem, bem como pelas consequências da falta do comprovante do pagamento das custas, quando devidas.

Restrições
Casos em que o Serviço de Protocolo Postal não poderá ser utilizado.
Não poderão ser enviadas por meio do Serviço de Protocolo Postal, devendo ser protocolizadas no Foro onde o ato deve ser praticado, as petições:

I - Iniciais e seus aditamentos, salvo as que versarem sobre ações incidentais (por exemplo, embargos do devedor, reconvenção);
II - Em que são arroladas testemunhas, com os respectivos endereços;
III - Em que se requer adiamento de audiência ou de leilão ou praça;
IV - Em que se requer depoimento pessoal, esclarecimento de peritos e assistentes técnicos em audiência;
V - Em que é apresentada defesa prévia, com rol de testemunhas em processo criminal, cujo réu esteja preso;
VI – Revogado;
VII - Precatórios judiciais que deverão ser apresentados no protocolo do Tribunal “a quo”;

Observações
Processos Criminais - Réu Solto
As petições relativas a processos criminais em que o réu responde em liberdade e as relativas à defesa prévia, com rol de testemunhas, substituição ou fornecimento de novos endereços, poderão ser protocolizadas nas agências dos Correios do Estado de Minas Gerais, desde que seja informado na petição, em destaque, que se trata de réu solto.
Protocolos nos Fóruns e na Segunda Instância
Nos protocolos do TJMG só poderão ser protocolizadas as petições e os documentos judiciais referentes a esse tribunal,
assim como nos protocolos da Justiça de Primeira Instância só poderão ser protocolizadas as petições e os documentos judiciais referentes a esse juízo.
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Protocolo Segunda Instância

PROTOCOLO DE PETIÇÕES

  • As petições dirigidas às Unidades Goiás ou Raja Gabaglia do Tribunal de Justiça poderão ser protocolizadas em qualquer uma dessas unidades. 
  • As petições que requererem distribuição ou encaminhamento imediato, dentro   do expediente ordinário, deverão ser protocolizadas até as 17h. 
  • O horário de funcionamento do Serviço de Protocolo para o público externo é de 8h às 18h.
 Para saber mais, consulte a Portaria da 1ª Vice-Presidência 002/2012.

PROTOCOLO POSTAL
  • O Serviço de Protocolo Postal não deve ser utilizado para envio das petições de recursos especial e extraordinário, agravos contra sua inadmissão ou de recursos diretamente dirigidos ao STF ou ao STJ contra decisões de Ministros, órgãos fracionários ou os plenários daqueles Tribunais. 
Leia a íntegra da recomendação da Portaria da 1ª Vice-Presidência 001/2012

JUNTADA DE RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
  • As petições de recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal e ordinário ou especial para o Superior Tribunal de Justiça deverão ser encaminhadas ao cartório para o qual o processo foi distribuído que adotará os procedimentos necessários para sua guarda.
  • As petições protocolizadas após a baixa dos autos deverão ser remetidas ao Cartório de Recursos a Outros Tribunais - CAROT - para as providências junto ao Vice-Presidente a que competiu o juízo de admissibilidade.
Consulte os demais procedimentos e providências disciplinadas pela Portaria da 1ª Vice-Presidência 006/2012.

PETIÇÕES DE HABEAS CORPUS
  • As petições de habeas corpus com pedido liminar de soltura e outras medidas urgentes de natureza criminal protocolizadas no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, antes de serem distribuídas, passarão por prévia triagem a ser feita pelo setor  responsável pelo cadastramento do feito, que, constatando a competência do juízo da Primeira Instância ou de outro Tribunal, promoverá o fato ao conhecimento do Primeiro Vice-Presidente. 
  • Determinada a remessa ao juízo competente, imediatamente será remetida cópia da petição, devidamente digitalizada, com solicitação de confirmação de recebimento, por via eletrônica, ao endereço institucional do Cartório do Juízo ou Tribunal destinatário. 
  • Os originais serão enviados em seguida via malote. 
  • A Coordenação de Protocolo fica autorizada a devolver ao advogado presente no balcão a petição, caso, no momento da protocolização, seja constatada a incompetência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Para saber mais, consulte a Portaria  da 1ª Vice-Presidência 008/2012.

CONTATOS
Coordenação de Protocolo Geral - Unidade Goiás
R. Goiás, 229 - Centro - Belo Horizonte - MG - 30.190-925 
Fax: (31) 3237-6228 / 3237-6997 / 3237-6200
Email: protocolo.ug@tjmg.jus.br

Coordenação de Protocolo da Unidade Raja Gabáglia
Avenida Raja Gabaglia, nº 1753 - Luxemburgo - Belo Horizonte - MG 30.380-900 
Telefone: (31) 3299 –4699
Fax: (31) 3225- 9708

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