STF - passo a passo

A segunda versão do peticionamento eletrônico do Supremo Tribunal Federal (STF) já está disponível na página principal do site (www.stf.jus.br) da Corte. Para auxiliar os usuários, foram divulgados dois vídeos no YouTube que explicam, de forma didática, o passo a passo do peticionamento inicial  e do peticionamento incidental (para petições em processos que já tramitam no STF).
Os dois sistemas (antigo e novo) funcionarão simultaneamente durante o período aproximado de 45 dias e, em seguida, com previsão para o início do mês de outubro, apenas a nova ferramenta poderá ser utilizada pelo usuário. Assim como na primeira versão do sistema, as peças devem estar previamente assinadas eletronicamente. O usuário deve usar um dos assinadores recomendados pelo STF ou um de sua confiança.
Etapas
Estão disponíveis oito passos para o peticionamento inicial. São eles: Tipo de ação > Classificação > Informações > Origens > Partes > Assuntos > Documentos > Resumo. Para o peticionamento incidental, há apenas cinco passos: Tipo de ação > Classificação > Partes > Documentação > Resumo, uma vez que já foram cadastradas as informações do processo principal.
Na tela principal, o usuário deve clicar em “peticionar” e depois escolher o tipo de petição desejada, se “inicial” ou “incidental”, a fim de começar peticionamento eletrônico no STF. Este é o primeiro passo.
Peticionamento inicial
O segundo passo é a “Classificação”, no qual deve ser indicada a “classe processual” (Ex.: ADI, MS). Algumas delas necessitam da indicação de sua hipótese de cabimento, cujas opções aparecerão logo após feita a escolha da classe processual. Após, quatro marcações devem ser feitas: “segredo de justiça”, “justiça gratuita”, “liminar” e “criminal”, caso se trate de feito de natureza criminal.
Em terceiro lugar, estão as “Informações”. Nesse momento, deve-se indicar se se trata de processo que envolva pessoa “maior de 60 anos ou portador de doença grave”, “réu preso” ou trate de matéria “eleitoral”. Nesta tela, também devem ser informados, caso a classe processual assim o exija, quem são “legitimados” a propor a ação perante o STF.
A próxima etapa refere-se à “Origem” da ação, isto é, sua “procedência”, “número do processo” e a “sigla do processo” na origem, e o “número único”, se houver.
No quinto passo, “Partes”, o usuário deve fazer o cadastro das partes e advogados envolvidos no processo. Informações com preenchimento obrigatório são informadas. As categorias permitidas pelo sistema variam de acordo com a classe processual que se deseja peticionar. Já para os “tipos de parte”, são apresentadas as opções “pessoa física”, “pessoa jurídica”, “pessoa pública” e “pessoa sem CPF”. Ainda nessa etapa, devem ser informados número de CPF, nome, email, endereço, tanto do autor do processo como dos advogados, além da informação se a pessoa peticiona em causa própria. O preenchimento do CPF é de natureza obrigatória e os dados serão recuperados direto da base da Receita Federal. Caso não se saiba o CPF da pessoa, deve ser escolhido o tipo de parte “pessoa sem CPF”.
“Assuntos” é o sexto passo. Nele, mais de um assunto pode ser escolhido. Os tópicos são sensíveis ao contexto. Dessa forma, já no início do preenchimento o próprio sistema sugere o assunto que o usuário pretende escolher.
A sétima etapa está relacionada à inclusão de “Documentos”. As peças devem estar previamente assinadas eletronicamente e, para isso, o usuário deve usar um dos assinadores recomendados pelo sistema de peticionamento do STF ou um de sua confiança. Todos os documentos devem ser classificados de acordo com as opções oferecidas pelo sistema, que indicará, ainda, quais tipos de peça são obrigatórias. É possível, ainda, de forma a facilitar a visualização do processo e a identificação da peça dentro dos autos eletrônicos, dar nome ao documento que se deseja juntar.
O último passo do peticionamento inicial é o “Resumo” da petição, oportunidade para o usuário verificar as informações fornecidas ao sistema e alterá-las, caso seja necessário. Será exibida uma mensagem de confirmação avisando que a petição foi realizada com sucesso. Em seguida, é gerado um recibo da petição eletrônica com o número único, a identificação da petição e o processo (classe processual e número).
Petição incidental
A petição incidental é aquela que ocorre nos autos de um processo já em trâmite na Corte. Nesse caso, devem ser percorridos cinco passos para peticionar com sucesso. Inicialmente, o usuário informa em qual processo deseja peticionar e depois indica qual o tipo de pedido, como, por exemplo, um “agravo regimental”.
Observações
Em cada etapa, após o preenchimento dos dados, o usuário deverá clicar em “próximo” para que seja apresentado o passo seguinte. Em algumas fases, é necessário clicar em “adicionar” para gravar as informações e prosseguir no peticionamento. Campos com asterisco (*) devem ser preenchidos obrigatoriamente.
Quando houver possibilidade, o sistema permitirá ao usuário adicionar mais itens ou remover informações. Neste caso, para excluir algum item adicionado, o usuário deverá clicar no “x” ao lado da linha desejada.
O novo sistema de peticionamento eletrônico verifica as configurações mínimas do computador do usuário, tais como: versão do Java, navegador compatível, sistema operacional e certificado digital válido. Tudo com o objetivo de facilitar a utilização da ferramenta pelo usuário. A ferramenta também dispõe de um alerta de vírus que informará se algum documento juntado aos autos está corrompido, caso em que não poderá ser anexado ao processo.
O programa coloca os documentos em uma ordem definida, de forma que os gabinetes já recebem todos os autos com informações na mesma ordem.
Sugestões
A participação do usuário no aperfeiçoamento do novo sistema de peticionamento eletrônico do STF pode ser feita com o envio de sugestões e críticas para o email petv2@stf.jus.br. Problemas e dificuldades na utilização do sistema devem, no entanto, ser encaminhados para o email atendimento@stf.jus.br.


Passo-a-passo para utilizar o novo peticionamento eletrônico do STF.

A partir do dia 15 de agosto, o Supremo Tribunal Federal disponibilizou a “versão 2″ do sistema de peticionamento eletrônico em plataforma de testes.

A nova versão conviverá por um curto espaço de tempo com a antiga, e estará desde já aberta para advogados, procuradores e defensores que a desejem utilizar.

Durante esse período, o STF colherá as impressões e sugestões dos usuários, a fim de aperfeiçoar a nova ferramenta e oferecer um melhor serviço quando de seu lançamento definitivo, o que nos permitirá aposentar a versão antiga.

Ao clicar no link para a nova versão, você será redirecionado para a página inicial do sistema, que contém, entre outras funcionalidades, vídeos tutoriais de como assinar digitalmente os documentos, como instalar o certificado digital na máquina e como peticionar processos e recursos sem dificuldades.

O que mudou.

Algumas observações acerca da nova versão merecem ser ressaltadas:

Todas as peças protocoladas devem ter sido previamente assinadas digitalmente, por um certificado digital que esteja válido no momento do peticionamento. Disponibilizamos uma lista de assinadores testados pela Secretaria de Tecnologia do Tribunal na página de boas-vindas do sistema, mas a assinatura não se restringe somente a esses, de forma que não há problema se você já tem um assinador de sua preferência.
O peticionamento deve ser finalizado na mesma sessão. O sistema não salva documentos anexados nem petições não finalizadas!
Além da seleção da classe processual (Rcl, HC, MS, etc.), alguns feitos agora requerem o preenchimento de sua hipótese de cabimento. Basta indicar, por exemplo, se a Reclamação é baseada em descumprimento de decisão do STF ou na usurpação de sua competência.
O cadastro das origens de um processo não é obrigatório, mas é altamente recomendado, tendo em vista que elas são importante ferramenta para a identificação de possível prevenção ou conexão entre feitos. Podem ser cadastradas mais de uma origem, de forma a contemplar as diversas situações ao longo do curso do processo.
O cadastramento do CPF das partes e advogados agora é obrigatório, de acordo com a Resolução STF nº 460/2011, exceto para as classes criminais. Os dados informados serão conferidos na base de dados da Receita Federal e da OAB, de forma que não é possível editar os nomes.
Outra novidade é a obrigatoriedade do cadastramento de pelo menos um endereço das partes e/ou advogados, cujo CEP será recuperado da base de dados dos Correios, a fim de facilitar o seu preenchimento.
No peticionamento incidental, o peticionário passa a ser o responsável pela indicação dos incidentes processuais e pelo seu encadeamento no processo. Portanto, ao interpor um agravo regimental contra decisão que rejeitou os embargos de declaração, opostos contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário nº 123, por exemplo, a petição deve ser protocolada no RE nº 123 ED, e não no RE Nº 123 Mérito.
A consulta às suas petições pode ser feita no mesmo ambiente do peticionamento. Como novidade, trazemos, para sua maior segurança, uma marca d’água em todos os documentos consultados, onde é informado o CPF do consulente no próprio arquivo. Dessa forma, não se assuste se o leitor de “.pdf” indicar que a sua assinatura no documento é inválida; a inserção da marca d’água se sobrescreve à assinatura, mas esta permanece válida nos sistemas internos do Tribunal.

Para as demais dúvidas e sugestões de utilização do novo sistema, o STF oferece a possibilidade de consultar o “FAQ Pet v.2

O STF comunicou que espera que todos profissionais da Lei e do Direito tenham uma boa experiência com o novo sistema, que foi desenvolvido com foco especial nas necessidades dos usuários, sem deixar de lado a segurança e a comodidade que o processo eletrônico proporciona.


Como Visualizar os Processos no Partal do STJ - Clique aqui.

Vídeos sobre o Peticionamento Digital Eletrônico:

SOBRE O PETICIONAMENTO ELETRÔNICO

PETICIONAMENTO INICIAL (ADVOGADOS)


PETICIONAMENTO ELETRÔNICO - PARTE O1

PETICIONAMENTO ELETRÔNICO - PARTE O2


PETICIONAMENTO ELETRÔNICO - PARTE O3


PETICIONAMENTO ELETRÔNICO - PARTE O4


PETICIONAMENTO ELETRÔNICO - PARTE 05


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