Tribunal Regional Federal Primeira Região - Passo a passo

________________________________________________________________________________
Peticionamento Eletrônico/Transmissão de Atos Processuais.
Com o objetivo de oferecer maior celeridade e presteza no atendimento jurisdicional, já está em funcionamento na Justiça Federal em Minas Gerais o Sistema de Transmissão Eletrônica de Atos Processuais (e-Proc), instituído pela Portaria/Diges/Presi 820, de 12.11.2001, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Para usarem o e-Proc, os advogados devem se cadastrar, recebendo uma senha, que lhes permite dar entrada em uma petição, podendo, ainda, acompanhar, passo a passo, a sua movimentação.

As petições eletrônicas, após serem impressas pela Justiça Federal em Minas, são incluídas nas mesmas rotinas e procedimentos adotados para as petições entregues na Seção de Protocolo.

________________________________________________________________________________
ATENÇÃO:
Horário de recebimento de petições pela Seção de Protocolo/Seção de Distribuição 8:00 às 18:00 horas.

O e-Proc não receberá petições recursais destinadas aos Tribunais Superiores, tais como Recurso Extraordinário/Especial, bem como a outros órgãos do Poder Judiciário.
________________________________________________________________________________
O Sistema de Transmissão Eletrônica de Atos Processuais da Justiça Federal da Primeira Região tem o objetivo de permitir aos advogados e demais usuários encaminharem petições à Justiça Federal da Primeira Região pela internet.

Conforme artigo 3, parágrafo 1º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça de nº 121, de 5 de outubro de 2010, o e-Proc está possibilitando que Advogados, Procuradores e membros do Ministério Público cadastrados, acessem automaticamente todos os atos e documentos processuais armazenados em meio eletrônico. Clique aqui para entrar no e-Proc.


________________________________________________________________________________


Cadastro: permite que o jurisdicionado, ainda não habilitado a 
operar o sistema, habilite-se, informando seus dados pessoais, CPF do usuário e senha. O cadastro efetuado somente será validado após credenciamento presencial do usuário, conforme estabelecido na resolução PRESI 600-26 de 07/12/2009;


________________________________________________________________________________


Cadastro de Grupo de Advogados: permite que as entidades públicas cadastre um grupo de advogados no e-Proc para que alguns tipos de petições, como Juntadas de Documentos, Contestação, Contra-razões e Alegações Finais, não passem pela triagem, agilizando o trâmite processual.



Manual das Endidades Públicas - O "passo a passo" para o cadastramento de grupos de advogados/representantes de  entidades públicas no sistema e-Proc e e-Cintque uma vez cadastrados passam a possuir permissão para o envio de petições em nome do órgão a que pertencem.


________________________________________________________________________________


Acesso Geral permite que o jurisdicionado identifique-se, informando usuário e senha para o envio de petições no sistema e-Proc e consultas a sistema e-Cint;



________________________________________________________________________________


Peticionamento: permite que o usuário remeta os dados e documentos de uma petição;




________________________________________________________________________________



Consultar Petição: permite que o usuário consulte a situação das petições remetidas pela internet;



________________________________________________________________________________




Gerar Nova Senha emitir uma nova senha de acesso ao sistema.
Alterar Senha do e-Proc quando considerar necessário.
Alterar Senha do Grupo do usuário gerente. Os demais usuários do grupo podem alterar suas senhas pela opção “Alterar Senha”.

________________________________________________________________________________


Perguntas Frequentes: dúvidas mais frequentes apresentadas pelos usuários do sistema E-Proc.


________________________________________________________________________________


O que é e-Proc?
O e-proc (Sistema de Transmissão Eletrônica de Atos Processuais da Justiça Federal da Primeira Região) é um sistema de peticionamento eletrônico, que tem o objetivo de permitir aos advogados e seus credenciados o encaminhamento de petições à Justiça Federal da Primeira Região via internet. Isso dá ao advogado a possibilidade de melhor utilizar seu tempo, pois não mais será necessário deslocar-se ao protocolo do Judiciário para dar entrada em suas peças processuais.
Quais os fundamentos legais do e-Proc?

  • Lei 11.419, de 19/12/2006, que dispõe sobre a informatização dos processos judiciais.
  • A Resolução e-Proc 600-25/2009.
  • A Resolução e-Jur 600-26/2009.
  • O que é e-Cint?
    O e-Cint, destinado exclusivamente aos processos do JEF Virtual, tem por objetivo citar e intimar, por meio da web, as partes e advogados que aderirem a esse canal de comunicação, em substituição às demais formas de citação e intimação.
    O sistema e-Cint utiliza o e-Proc para peticionar com arquivos.
    Para acessar o manual do e-Cint e obter mais informações clique aqui.
    O que é e-Jur?
    Processo Digital da 1ª Região. É o meio eletrônico de tramitação de peças processuais, processos judiciais e de comunicação de atos processuais.
    É a virtualização do processo judicial. As novas ações e os feitos que chegarem ao Tribunal em grau de recurso somente serão processados em meio digital, sem o uso de papéis. Dessa forma, todas as peças processuais (petições, certidões, despachos etc.) serão digitalizadas para visualização em computador.
    O e-Proc é um dos sistemas que compõem o e-Jur.
    Para obter mais informações sobre o e-Jur acesse a página do processo digital através do link http://www.trf1.jus.br/ProcessoDigital.
    Por que me cadastrar no e-Proc?
    O cadastro no e-Proc é necessário para:

  • Consultar os dados e acompanhar a movimentação dos processos de que é parte interessada ou representante.
  • Enviar petições pela internet sendo, neste caso, necessária efetuar a validação presencial.

  • Como me cadastro para peticionar via internet?
    O usuário deverá:
    • Acessar o site www.trf1.jus.br, abrir o menu “judicial”, selecionar a opção “e-Proc” e, na opção cadastro, preencher os dados;
    • Comparecer (o próprio usuário) à área de protocolo do Tribunal, Seção ou Subseção Judiciária e validar o cadastro perante servidor da Justiça Federal.
    Para o usuário já cadastrado no e-Proc, basta a validação presencial.
    Para que e como fazer a validação presencial?
    A validação presencial é necessária para que o usuário do e-Proc possa peticionar no âmbito da Justiça Federal da Primeira Região, sendo obrigatória, portanto, aos que precisem enviar petições pela internet.
    Aos usuários que somente precisem consultar os dados dos seus processos, a validação não é necessária.
    O cadastro e a validação presencial no e-Proc são válidos para toda a Primeira Região?
    Sim.
    Qual o tamanho e formato dos arquivos a serem encaminhados?
    O tamanho máximo para cada arquivo anexo da petição é de 2.048 Kb(2.097.152 bytes ou 2 Mega Bytes), sendo o tamanho total permitido de aproximadamente 30 Megabytes(31.457.280 bytes). Assim, é possível enviar diversos arquivos de tamanho inferior a 2.048 Kb até que a soma de seus tamanhos atinja o limite de 30 Megabytes(31.457.280 bytes).
    Boas práticas para a criação de arquivos podem ser encontradas clicando aqui.
    Como ajustar meu arquivo PDF para o tamanho permitido?
    Boas práticas para a criação de arquivos podem ser encontradas clicando aqui.
    A petição precisa ser impressa, assinada e depois escaneada?
    Não é necessário, basta converter o documento em PDF e enviar.
    Como transformar as petições e demais documentos em PDF?
    Algumas sugestões de programas de conversão para PDF podem ser encontradas clicando aqui.
    Por que não consigo abrir os documentos do processo na consulta processual?
    Apenas partes, advogados e procuradores cadastrados no processo podem ter acesso ao inteiro teor dos documentos via internet, exceto as decisões, sentenças e acórdãos, de livre acesso.
    Para mais informações sobre acesso a documentos clique aqui.
    ________________________________________________________________________________
    Fonte: www.trf1.gov.br








    Nenhum comentário: